Frete mínimo rodoviário e as novas regras da ANTT: o que a sua empresa precisa saber

Frete mínimo rodoviário e as novas regras da ANTT: o que a sua empresa precisa saber – Cheap2Ship

Criada em 2018, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabeleceu valores para o frete mínimo rodoviário. O objetivo é garantir equilíbrio econômico e previsibilidade para o transportador.

Porém, com a fiscalização avançando para o formato digital, as empresas precisam adotar uma nova postura para atender à validação eletrônica dos dados fiscais.

É imprescindível que profissionais de logística compreendam a parte técnica, os custos adicionais e as implicações das novas regras da ANTT sobre o frete mínimo.

O que é o frete mínimo rodoviário e qual o seu objetivo?

O piso mínimo de frete, ou frete mínimo rodoviário, é a tabela que define valores mínimos para remunerar o transporte de cargas. A regra garante pagamento adequado ao serviço rodoviário no país.

Seu principal objetivo, estabelecido pela Lei Federal nº 13.703/2018, é garantir que os fretes praticados cubram os custos operacionais dos transportadores, assegurando uma retribuição justa e promovendo o equilíbrio econômico do setor.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publica as normas que definem esses valores referentes ao quilômetro rodado e por eixo carregado. Para garantir que o piso acompanhe as condições de mercado, a Lei prevê revisões constantes em duas modalidades:

  • Ordinárias (Semestrais): realizadas com base em estudos de mercado/metodologia de cálculo ou pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
  • Extraordinárias: acionadas sempre que o preço do óleo diesel S10, o principal insumo, oscilar acima de 5% em relação ao valor de referência vigente.

Qual o papel da ANTT quanto a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas?

A ANTT tem a responsabilidade central de definir e manter atualizada a base técnica dos valores mínimos do frete.

A Agência estabelece, com base em regras gerais como a Resolução ANTT nº 5.867/2020, metodologia de cálculo que detalha o custo-peso do frete (inicialmente para carga lotação). A metodologia separa os custos entre Custos Fixos (CF) e Custos Variáveis (CV). Nos Custos Fixos entram depreciação, remuneração do capital, mão de obra e tributos. Nos Custos Variáveis entram os itens que mudam conforme o quilômetro rodado: combustível, manutenção, pneus, lubrificantes e aditivos.

Dessa análise surgem os coeficientes, como o CCD (custo por km) e o CC (custo por operação).

Devido às mudanças do setor e à dependência do diesel S10, a ANTT reajusta a tabela do frete mínimo para refletir custos reais de mercado. Estes podem ser ordinários ou extraordinários.

Um exemplo dessa volatilidade foi a atualização de maio de 2025, pela Portaria SUROC nº 23/2025, que gerou uma redução média de 2,56% nos valores da tabela devido à queda acumulada do preço do diesel.

As mudanças exigem que o sistema de cotação das empresas esteja sempre alinhado à última portaria.

O descumprimento do frete mínimo rodoviário acarreta penalidades, reforçando o desafio de compliance.

Como calcular o valor mínimo de frete rodoviário?

O cálculo do piso mínimo do frete é uma operação obrigatória baseada na fórmula da ANTT, que resulta na remuneração essencial para cobrir os custos operacionais diretos do transportador. O processo combina a identificação da rota, dos coeficientes e da base de custo-peso:

  1. Parâmetros de entrada: consultar a tabela vigente da ANTT, definindo o tipo de carga (geral, granel, perigosa etc.), o número de eixos do veículo e a distância a ser percorrida na rota.
  2. Identificação dos coeficientes ANTT: extrair os valores atualizados do Coeficiente de Deslocamento (custo por quilômetro rodado) e do Coeficiente de Carga e Descarga (custo fixo por operação) para aquela modalidade específica.
  3. Cálculo da Base (Piso Mínimo): aplicar a fórmula estabelecida pela metodologia: (Distância x CCD) + CC. Este valor final é a referência legal que a cotação não pode violar para o componente básico da operação.

A precisão desse cálculo é essencial para o compliance, pois a ANTT verifica esses valores no MDF-e durante o cruzamento de dados fiscais. Para evitar a multa de R$ 550 por declaração de valor inferior ou nulo, a automação se torna estratégica na operação.

Quais despesas podem ser adicionadas ao valor do piso mínimo de frete?

O valor do frete mínimo rodoviário obtido pela fórmula do CCD e CC é apenas a base. A ANTT, através da Resolução nº 5.858/2019, define que o valor final pago ao transportador inclui custos que o contratante deve acrescer ou negociar à parte, pois a base técnica de cálculo do piso mínimo não os inclui (apenas Custos Fixos e Variáveis operacionais diretos, como Depreciação, Manutenção e Combustível):

  1. Pedágio: de acréscimo obrigatório, deve ser pago separadamente na forma da Lei do Vale-Pedágio, quando aplicável.
  2. Tributos e Taxas: custos como Imposto de Renda, ICMS, COFINS e demais tributos e taxas não incluídos na metodologia de cálculo da ANTT devem ser adicionados ao valor do piso.
  3. Outras despesas a negociar: custos com despesas de administração, alimentação e pernoite, além do percentual inerente ao Lucro requerido pelo transportador, não integram a base técnica e precisam ser incorporados ao preço final negociado.

Quem deve seguir a tabela de piso mínimo de frete?

A observância da tabela de piso mínimo é obrigação legal em todo o país, atingindo todas as partes na contratação do transporte rodoviário de cargas.

Isso inclui não apenas os embarcadores e transportadores autônomos, mas também empresas intermediárias, como operadoras logísticas e transportadoras.

A Lei nº 13.703/2018 exige que o frete seja remunerado em patamar igual ou superior ao piso. Além disso, a documentação de cada operação (a exemplo do Contrato de Transporte e do CIOT –Código Identificador da Operação de Transporte) deve detalhar o valor do frete pago.

É fundamental notar que as regras não preveem isenção para carga fracionada. Assim, a obrigação de seguir o frete mínimo rodoviário se estende a essa modalidade. As empresas precisam garantir o preenchimento correto desses documentos e evitar declarar valores incorretos para não incorrerem em infração administrativa.

Quais são as novas regras da ANTT quanto ao frete mínimo rodoviário?

A digitalização e o aprimoramento das normas são as principais novas regras que impactam na logística, isto é:

  • Aprofundamento da fiscalização via MDF-e (Nota Técnica 2025.001): os novos campos obrigatórios no MDF-e (valor do frete, dados bancários e NCM) tornaram a verificação automática e o cruzamento de dados com a tabela de frete da ANTT muito mais eficaz, aumentando a transparência.
  • Nova infração por Incorreção Documental (Resolução nº 6.059/2024): a partir de janeiro de 2025, a Resolução nº 6.059/2024 tornou infração administrativa e passível de multa a não declaração do valor do frete pago, a declaração de valor zero ou o registro de um valor inferior ao piso mínimo de frete nos documentos fiscais do transporte.
  • Regulamentação constante e volátil: as frequentes portarias da ANTT (extraordinárias, baseadas no diesel S10, e ordinárias, como o ajuste pelo IPCA) mantêm os coeficientes CCD e CC em constante mudança, exigindo atenção diária à versão vigente do frete mínimo rodoviário.

Quais são as sanções para quem descumprir as novas regras da ANTT?

O descumprimento do piso mínimo acarreta sanções para as partes envolvidas, principalmente para o contratante. Com a detecção automatizada da ANTT, a chance de penalidades aumentou.

No caso de contratação abaixo do piso, a penalidade é dupla, e por conseguinte, abrangendo multa e indenização. O contratante deve, portanto, indenizar o transportador em um valor equivalente a duas vezes a diferença entre o que pagou e o valor legal devido pelo piso. A Multa Administrativa por contratar abaixo do frete mínimo rodoviário começa em R$ 550,00, podendo chegar a R$ 10.500,00, dependendo da infração cometida.

A multa pela Incorreção do Documento Fiscal, aplicada a partir de 2025 (Res. 6.059/2024), sujeita o infrator a uma multa de R$ 550,00 por ocorrência pela não declaração, valor zero ou valor abaixo do piso nos documentos fiscais.

É importante que as empresas implementem controles internos rigorosos, pois a ANTT pode aplicar penalidades com um prazo prescricional de cinco anos (Lei nº 9.873/1999).

Como as empresas podem garantir a conformidade de suas operações em relação ao frete mínimo?

Diante da fiscalização digital e da volatilidade regulatória, a automação se torna uma opção eficiente. Para garantir a conformidade de suas operações em relação ao frete mínimo rodoviário as empresas devem adotar:

Automação do cálculo e da regra: utilizar plataformas de cotação que embarquem os cálculos da ANTT de forma automatizada, garantindo que o valor final, acrescido de impostos, taxas e lucro, sempre supere o piso mínimo legal e atual.

Integração de dados fiscais: conectar sistemas de cotação e de emissão de documentos fiscais (via API) para assegurar que os novos campos obrigatórios no MDF-e (Valor do Frete, NCM) recebam o preenchimento correto com dados validados no momento da negociação.

Auditoria interna: adotar ferramentas que realizam a auditoria e o cruzamento dos dados antes da emissão do documento, detectando inconsistências de valor com a tabela ANTT de forma instantânea e antes que a fiscalização eletrônica identifique a irregularidade.

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