Programa OEA: quais são os diferenciais das empresas certificadas?

Programa OEA: o que é?

A certificação do Programa OEA é vista no Comércio Exterior como um tipo de certificação ISO alinhada às diretrizes da ISO 31000, que trata do Gerenciamento de Riscos.

Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente nas operações de Comércio Exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias, a qualquer título que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pela Certificação OEA e assim seja certificado nos termos desta Instrução Normativa específica (IN RFB 1985/2020).

O Programa OEA certifica voluntariamente as empresas como parceiros estratégicos da Aduana Brasileira, representada pela Receita Federal do Brasil (RFB), para a qual devem comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios exigidos relacionados tanto à segurança da Cadeia Logística, quanto à conformidade em relação às obrigações tributárias e aduaneiras.

Programa OEA: o que é?

O que significa dizer que as empresas certificadas apresentam baixo risco em suas operações de Comércio Exterior, são confiáveis e podem também usufruir de alguns benefícios.

A certificação alinha as diretrizes com as da Estrutura SAFE (WCO SAFE Framework of Standards), criada pela OMA (Organização Mundial das Aduanas), a fim de incentivar medidas de segurança e facilitar o comércio mundial.

Da mesma forma, está alinhada com o Programa CTPAT (Customs Trade Partnership Against Terrorism), criado nos Estados Unidos para manter a segurança física da carga, para que não seja contaminada e nem sirva de facilitadora para ataques terroristas.

Operador Econômico Autorizado: quais os tipos de certificação?

O Programa OEA, que se tornou um parceiro estratégico da RFB, é dividido nas modalidades:

  • Segurança (OEA-S);
  • Conformidade (OEA-C); e
  • Integrado.

Na certificação OEA-Segurança podem ser certificados os importadores e os exportadores, os agentes de carga, os transportadores, os operadores aeroportuários e os portuários, os depósitos alfandegados e o REDEX (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação).

No entanto, apenas os importadores e os exportadores poderão obter a certificação na modalidade OEA-Conformidade.

OEA Segurança (OEA-S)

Baseada em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de Comércio Exterior, foi introduzida no Brasil em 2014.

Não possui relação com a segurança patrimonial, pois o conceito de segurança física da carga que o Programa OEA visa é inibir o tráfico internacional, o contrabando e a violação de direitos de propriedade individual e intelectual.

Como critérios específicos desta certificação podemos destacar então:

  • segurança da carga;
  • controle de acesso físico;
  • treinamento e conscientização de ameaças;
  • segurança física das instalações;
  • gestão de parceiros comerciais.

OEA Conformidade (OEA-C)

É baseada em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, assim como se subdivide nos níveis 1 e 2, os quais também são diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos.

Implementada em 2015, traz os seguintes critérios:

  • descrição das mercadorias;
  • classificação fiscal das mercadorias;
  • operações indiretas;
  • base de cálculo dos tributos;
  • origem das mercadorias;
  • imunidade de benefícios fiscais e suspensões;
  • qualificação profissional;
  • controle cambial.

OEA Integrado

Esse módulo complementar do Programa OEA foi implementado em 2016. Ele inclui órgãos da Administração Pública que exercem controle sobre as operações do Comércio Exterior, a saber:

  • SECEX (Secretaria do Comércio Exterior);
  • MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • Exército;
  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil); e
  • INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Programa OEA: Diferenciais

Além da empresa certificada pelo Programa OEA ter reconhecimento internacional perante outros países, permite ao Brasil demonstrar que regula e aplica operações confiáveis no Comércio Exterior.

Portanto, ao aumentar a competitividade do país e reduzir os custos extras das empresas participantes, são evitadas também as penalidades em operações de importação e de exportação.

Programa OEA: Diferenciais

O programa auxilia as operações do Comércio Exterior mitigando e extinguindo riscos, fazendo com que as empresas participantes cumpram o necessário para operar conforme a legislação. Ademais, evita que a carga seja transportada como ilícita entre os países.

Divulgação no site da RFB

Este é um benefício muito importante, pois a empresa poderá manter o contato com a RFB sem precisar agendar pelo e-CAC para ser atendida.

A partir da autorização do OEA, a divulgação do seu nome no site da RFB estará disponível logo após a publicação do respectivo ADE (Ato Declaratório Executivo) e com a formalização do Requerimento de Certificação.

A partir de então um membro da equipe OEA brasileira será designado para o atendimento sem nenhuma demora, sendo o contato exclusivo para dúvidas e sugestões no processo pós-certificação.

Atendimento prioritário

Apesar de ser uma empresa participante do Programa OEA, não é eliminada a possibilidade da sua carga ser parada pela fiscalização para as conferências físicas ou de documentos.

Contudo, se forem selecionadas para a fiscalização ou parametrização em canal diferente do verde, as empresas que são OEA terão prioridade diante das demais, acelerando a liberação da carga.

Acordos mútuos entre Aduanas Brasileiras e Internacionais

Esse usufruto faz parte dos acordos celebrados entre os países que possuam um Programa OEA compatível.

Acordos mútuos entre Aduanas Brasileiras e Internacionais

Quando um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) é estabelecido entre os países os benefícios são muito relevantes, tais como:

  • tratamento prioritário da carga;
  • redução dos custos com armazenamento;
  • previsibilidade das transações;
  • maior competitividade no cenário internacional.

O Brasil possui ARM com o Mercosul e está em negociação com os Estados Unidos, bem como com países da Aliança do Pacífico.

Redução de cargas para conferência

Uma vez que a RFB já tem a empresa OEA como parceira, partindo do princípio de que no período de auditoria a empresa disponibilizou o acesso necessário para obter a certificação, no pós-certificação há uma redução de cargas para a conferência.

Esta parceria proporcionará um nível maior de segurança nas operações, e como resultado a RFB poderá dar mais atenção às cargas das empresas que não são OEA.

Participação do fórum constitutivo

O OEA pode participar da formulação de propostas para a alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros, com a finalidade de aperfeiçoar o Programa Brasileiro de OEA. Além disso, poderá participar de seminários e treinamentos organizados com a EqOEA (Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado).

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