Programa OEA: o que é?
A certificação do Programa OEA é vista no Comércio Exterior como um tipo de certificação ISO alinhada às diretrizes da ISO 31000, que trata do Gerenciamento de Riscos.
Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente nas operações de Comércio Exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias, a qualquer título que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pela Certificação OEA e assim seja certificado nos termos desta Instrução Normativa específica (IN RFB 1985/2020).
O Programa OEA certifica voluntariamente as empresas como parceiros estratégicos da Aduana Brasileira, representada pela Receita Federal do Brasil (RFB), para a qual devem comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios exigidos relacionados tanto à segurança da Cadeia Logística, quanto à conformidade em relação às obrigações tributárias e aduaneiras.
O que significa dizer que as empresas certificadas apresentam baixo risco em suas operações de Comércio Exterior, são confiáveis e podem também usufruir de alguns benefícios.
A certificação alinha as diretrizes com as da Estrutura SAFE (WCO SAFE Framework of Standards), criada pela OMA (Organização Mundial das Aduanas), a fim de incentivar medidas de segurança e facilitar o comércio mundial.
Da mesma forma, está alinhada com o Programa CTPAT (Customs Trade Partnership Against Terrorism), criado nos Estados Unidos para manter a segurança física da carga, para que não seja contaminada e nem sirva de facilitadora para ataques terroristas.
Operador Econômico Autorizado: quais os tipos de certificação?
O Programa OEA, que se tornou um parceiro estratégico da RFB, é dividido nas modalidades:
- Segurança (OEA-S);
- Conformidade (OEA-C); e
- Integrado.
Na certificação OEA-Segurança podem ser certificados os importadores e os exportadores, os agentes de carga, os transportadores, os operadores aeroportuários e os portuários, os depósitos alfandegados e o REDEX (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação).
No entanto, apenas os importadores e os exportadores poderão obter a certificação na modalidade OEA-Conformidade.
OEA Segurança (OEA-S)
Baseada em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de Comércio Exterior, foi introduzida no Brasil em 2014.
Não possui relação com a segurança patrimonial, pois o conceito de segurança física da carga que o Programa OEA visa é inibir o tráfico internacional, o contrabando e a violação de direitos de propriedade individual e intelectual.
Como critérios específicos desta certificação podemos destacar então:
- segurança da carga;
- controle de acesso físico;
- treinamento e conscientização de ameaças;
- segurança física das instalações;
- gestão de parceiros comerciais.
OEA Conformidade (OEA-C)
É baseada em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, assim como se subdivide nos níveis 1 e 2, os quais também são diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos.
Implementada em 2015, traz os seguintes critérios:
- descrição das mercadorias;
- classificação fiscal das mercadorias;
- operações indiretas;
- base de cálculo dos tributos;
- origem das mercadorias;
- imunidade de benefícios fiscais e suspensões;
- qualificação profissional;
- controle cambial.
OEA Integrado
Esse módulo complementar do Programa OEA foi implementado em 2016. Ele inclui órgãos da Administração Pública que exercem controle sobre as operações do Comércio Exterior, a saber:
- SECEX (Secretaria do Comércio Exterior);
- MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
- ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- Exército;
- ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil); e
- INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Programa OEA: Diferenciais
Além da empresa certificada pelo Programa OEA ter reconhecimento internacional perante outros países, permite ao Brasil demonstrar que regula e aplica operações confiáveis no Comércio Exterior.
Portanto, ao aumentar a competitividade do país e reduzir os custos extras das empresas participantes, são evitadas também as penalidades em operações de importação e de exportação.
O programa auxilia as operações do Comércio Exterior mitigando e extinguindo riscos, fazendo com que as empresas participantes cumpram o necessário para operar conforme a legislação. Ademais, evita que a carga seja transportada como ilícita entre os países.
Divulgação no site da RFB
Este é um benefício muito importante, pois a empresa poderá manter o contato com a RFB sem precisar agendar pelo e-CAC para ser atendida.
A partir da autorização do OEA, a divulgação do seu nome no site da RFB estará disponível logo após a publicação do respectivo ADE (Ato Declaratório Executivo) e com a formalização do Requerimento de Certificação.
A partir de então um membro da equipe OEA brasileira será designado para o atendimento sem nenhuma demora, sendo o contato exclusivo para dúvidas e sugestões no processo pós-certificação.
Atendimento prioritário
Apesar de ser uma empresa participante do Programa OEA, não é eliminada a possibilidade da sua carga ser parada pela fiscalização para as conferências físicas ou de documentos.
Contudo, se forem selecionadas para a fiscalização ou parametrização em canal diferente do verde, as empresas que são OEA terão prioridade diante das demais, acelerando a liberação da carga.
Acordos mútuos entre Aduanas Brasileiras e Internacionais
Esse usufruto faz parte dos acordos celebrados entre os países que possuam um Programa OEA compatível.
Quando um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) é estabelecido entre os países os benefícios são muito relevantes, tais como:
- tratamento prioritário da carga;
- redução dos custos com armazenamento;
- previsibilidade das transações;
- maior competitividade no cenário internacional.
O Brasil possui ARM com o Mercosul e está em negociação com os Estados Unidos, bem como com países da Aliança do Pacífico.
Redução de cargas para conferência
Uma vez que a RFB já tem a empresa OEA como parceira, partindo do princípio de que no período de auditoria a empresa disponibilizou o acesso necessário para obter a certificação, no pós-certificação há uma redução de cargas para a conferência.
Esta parceria proporcionará um nível maior de segurança nas operações, e como resultado a RFB poderá dar mais atenção às cargas das empresas que não são OEA.
Participação do fórum constitutivo
O OEA pode participar da formulação de propostas para a alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros, com a finalidade de aperfeiçoar o Programa Brasileiro de OEA. Além disso, poderá participar de seminários e treinamentos organizados com a EqOEA (Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado).
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