LGPD: O que muda para os agentes de cargas, trading e armadores?

No dia 27/08, entrou em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em um primeiro momento, muitas empresas começaram a se perguntar: Como vou fazer para prospectar novos clientes a partir de agora? O que mudou? Bom, se você ainda não leu por completo do que se trata a LGPD e trabalha em uma trading, agente de carga ou armador saiba que a partir de agora a sua prospecção de novos clientes vai mudar radicalmente.

Para começar, a LGPD diz que as empresas não podem mais enviar e-mails ou até mesmo ligar para outra empresa oferecendo um produto ou serviço sem que esta autorize. Antes de qualquer tipo de aproximação, será necessário que a empresa em questão tenha dado algum tipo de autorização prévia para que você faça essa abordagem. 

Nos casos dos time de marketing inbound, ou seja, onde as empresas enviam e-mails comerciais ou até mesmo de conteúdo será necessário contar antes com a autorização das pessoas que vão receber esses emails autorizando o recebimento desses conteúdos para que no futuro não venham a sofrer penalidades.

Segundo a lei da LGPD a ideia é proteger, acima de tudo, o usuário tendo em vista que todas as informações coletadas do mesmo sejam resguardadas. 

A lei detalha os envolvidos em 4 pontos:

  • O titular: é a pessoa que cede os dados;
  • O controlador: é a empresa que coleta o dados dos usuários e decide ‘o que fazer’ com eles. Ele é responsável por como utilizar as informações, como e quanto tempo ficarão armazenadas e como serão utilizadas;
  • O operador: a empresa que faz o processamento dos dados pessoais coletados de acordo com o controlador;
  • O encarregado: como o próprio nome sugere, é o encarregado de controlar os dados e atuar como um mediador entre as partes, orientando sobre o uso das informações.

Ainda assim, mais do que nunca as empresas precisarão se reinventar. Como chegar no público alvo tendo essa autorização? Isso mudará para sempre a forma como as coisas são feitas principalmente em um mercado como é o caso do agenciamento de cargas onde sempre foi necessário conhecer a empresa antes de qualquer negócio. A reinvenção da abordagem comercial chegou e agora que a lei já está em vigor não existe mais tempo para esperar, a hora de agir é agora.