No dinâmico cenário do comércio exterior, são muitas as etapas, empresas e órgãos envolvidos nos processos. Com o crescimento contínuo das atividades e negócios, manter a qualidade, a confiabilidade e a agilidade nas operações torna-se cada vez mais importante. Uma ferramenta essencial para alcançar esses objetivos é a Certificação do Operador Econômico Autorizado, conhecida como OEA.
Neste artigo, aprofundaremos sobre o Programa OEA e seus benefícios para o setor logístico e de comércio exterior. Entenderemos o que é o OEA, quem pode ser certificado, os tipos de certificação disponíveis, o processo para obter a certificação e, principalmente, os benefícios que ela oferece.
O que é Operador Econômico Autorizado – OEA?
O OEA, sigla para “Operadores Econômicos Brasileiros Autorizados”, é um certificado criado e emitido pela Receita Federal do Brasil. Esse reconhecimento é concedido a operadores que se comprometem a exercer a atividade de importação e exportação de maneira correta e segura.
Após cumprir os requisitos e critérios do Programa OEA, a empresa é certificada como um operador de baixo risco, o que resulta em benefícios exclusivos oferecidos pela Aduana Brasileira. Isso inclui simplificação e maior agilidade nas operações de comércio internacional.
O conceito de Operador Econômico Autorizado foi introduzido pela Organização Mundial das Aduanas (World Customs Organization – WCO) com o objetivo de estabelecer padrões internacionais para orientar as Administrações Aduaneiras de diferentes países. Essa abordagem harmonizada baseada na cooperação e parceria entre negócios visa a facilitar o comércio e garantir maior segurança nas transações internacionais.
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Quais empresas podem ser OEA?
O Programa OEA é aberto a todos os tipos de empresas envolvidas em operações de comércio exterior com movimentação internacional de mercadorias. Conforme o artigo 1º, parágrafo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, as empresas elegíveis para a certificação OEA incluem:
- Importadores;
- Exportadores;
- Transportadores;
- Agentes de Carga;
- Depositários de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
- Depositários em Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
- Operadores Portuários;
- Operadores Aeroportuários.
É importante ressaltar que o Programa OEA é voluntário, ou seja, a adesão não é obrigatória, e a ausência de certificação não impede ou limita a atuação das empresas em operações regulares do comércio exterior.
Quais são os tipos de Certificação OEA?
Para a certificação OEA, existem duas modalidades disponíveis, cada uma com critérios específicos:
OEA-Segurança (OEA-S)
É uma das modalidades de certificação do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) e é baseada em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior. Essa modalidade pode ser solicitada por todos os tipos de empresas contidas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020.
Para obter a certificação OEA-Segurança, a empresa deve cumprir uma série de requisitos de segurança que visam garantir a integridade das operações e a proteção das mercadorias durante todo o processo logístico. Esses requisitos abrangem diferentes aspectos relacionados à segurança física e operacional da empresa, bem como a conscientização e preparo para lidar com ameaças e situações de risco.
Requisitos de segurança para a OEA-S
A seguir, detalhamos os principais requisitos de segurança para a obtenção da certificação OEA-Segurança:
- Segurança da carga: A empresa deve demonstrar que possui procedimentos e medidas de segurança eficazes para garantir a integridade da carga durante o transporte, manipulação e armazenagem. Isso inclui o uso de embalagens adequadas, sistemas de rastreamento e monitoramento, controle de acesso às áreas de carga, entre outros.
- Controle de acesso físico: É fundamental que a empresa controle rigorosamente o acesso às suas instalações e áreas de armazenagem, permitindo apenas a entrada de pessoas autorizadas e devidamente identificadas. Além disso, é importante manter registros detalhados dos acessos realizados.
- Treinamento e conscientização sobre ameaças: Os funcionários da empresa devem passar por treinamentos periódicos que os capacitam a identificar possíveis ameaças à segurança das operações. Isso inclui treinamentos sobre prevenção de roubos e furtos, procedimentos de emergência, identificação de mercadorias suspeitas, entre outros.
- Segurança física das instalações: A empresa deve implementar medidas de segurança física em suas instalações, como sistemas de vigilância por câmeras, alarmes de segurança, cercas, controle de entrada e saída de veículos, entre outros. Essas medidas visam proteger as instalações contra possíveis invasões e incidentes.
- Gestão de parceiros comerciais: A empresa deve estabelecer critérios e procedimentos para selecionar e avaliar seus parceiros comerciais, como fornecedores, transportadoras e agentes aduaneiros. É importante garantir que esses parceiros também adotem práticas de segurança adequadas e estejam alinhados aos padrões exigidos pelo Programa OEA.
OEA-Conformidade (OEA-C)
Modalidade que incorpora critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Essa modalidade é dividida nos seguintes níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos:
- OEA-C Nível 1;
- OEA-C Nível 2.
Requisitos de conformidade tributária e aduaneira para a OEA-C
- Descrição completa das mercadorias: A empresa deve fornecer uma descrição completa e detalhada das mercadorias importadas ou exportadas em suas operações de comércio exterior. Essa descrição deve ser precisa e abrangente para permitir a correta identificação dos produtos.
- Classificação fiscal das mercadorias: É fundamental que a empresa tenha corretamente classificado as mercadorias conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). A classificação fiscal determina as alíquotas de impostos e os tratamentos aduaneiros aplicáveis às mercadorias.
- Operações indiretas: A empresa deve garantir que suas operações indiretas, ou seja, aquelas realizadas por meio de intermediários, estejam em conformidade com a legislação tributária e aduaneira. É importante assegurar que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
- Base de cálculo dos tributos: A empresa deve estar em conformidade com as regras de cálculo dos tributos incidentes sobre suas operações de importação e exportação. Isso inclui o correto cálculo dos impostos de importação, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e outros tributos aplicáveis.
- Origem das mercadorias: A empresa deve garantir que as mercadorias importadas ou exportadas tenham sua origem corretamente declarada, de acordo com as normas estabelecidas pelos acordos e tratados internacionais.
- Imunidades, benefícios fiscais e suspensões: É importante que a empresa esteja em conformidade com as regras que regem as imunidades, benefícios fiscais e suspensões tributárias aplicáveis às suas operações de comércio exterior. Essas vantagens fiscais devem ser aplicadas de acordo com a legislação vigente.
- Qualificação profissional: A empresa deve contar com profissionais qualificados e capacitados para lidar com as questões tributárias e aduaneiras de suas operações. Isso inclui a disponibilidade de pessoal com conhecimentos técnicos e especializados nessa área.
- Controle cambial: A empresa deve estar em conformidade com as normas e regulamentações do controle cambial aplicáveis às suas operações internacionais.
É importante destacar que a modalidade OEA-C é exclusiva para importadores e exportadores. O Nível 1 não é um pré-requisito para o Nível 2, ou seja, uma empresa pode buscar diretamente a certificação no OEA-C Nível 2, desde que atenda aos critérios exigidos para essa categoria.
Como obter o OEA?
O processo de certificação para o Programa OEA envolve diversas etapas que avaliam o processo de gestão da empresa. Isso é feito para minimizar os riscos nas operações de comércio exterior. O requerimento da certificação é realizado por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex na Internet.
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O processo de obtenção da certificação OEA inclui:
- Formalização do requerimento de certificação como OEA;
- Atendimento aos requisitos de admissibilidade;
- Preenchimento de questionário de autoavaliação.
As etapas do processo de certificação são as seguintes:
- Requisitos de Admissibilidade: são requisitos obrigatórios que devem ser cumpridos pela empresa para iniciar o processo de obtenção do OEA. Caso não atenda a algum dos itens, o processo é arquivado;
- Informações Gerais: são dados das operações da empresa no comércio exterior, além de outras informações;
- Critérios de Elegibilidade: é a etapa na qual as informações submetidas são apuradas pela Receita Federal para classificar a confiabilidade do operador;
- Critérios Específicos: são informações adicionais relativas à modalidade solicitada (OEA-Segurança ou OEA-Conformidade) e à apuração da Receita Federal para eventuais riscos e cumprimento dos requisitos;
- Validação Física: consiste na verificação das informações submetidas para formar convicção a respeito do cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.
É importante ressaltar que, devido à pandemia do Covid-19, as validações virtuais foram utilizadas de forma mais ampla para a conclusão dos requerimentos pendentes, novos requerimentos e revalidações.
Quais são os benefícios do Programa OEA?
A certificação OEA oferece uma série de benefícios tanto para a empresa certificada quanto para as operações de comércio exterior. Alguns dos principais benefícios são:
Benefícios gerais do OEA
- Divulgação da empresa certificada no site da Receita Federal;
- Utilização da logomarca “AEO” e da logomarca do Programa Brasileiro de OEA;
- Canal de comunicação exclusivo com a Receita Federal para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa OEA e a procedimentos aduaneiros;
- Prioridade de análise em outra modalidade OEA;
- Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras de países com Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM);
- Participação do Fórum Consultivo: a empresa certificada pode participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA;
- Dispensa de exigências já cumpridas no OEA: as unidades de despacho aduaneiro da Receita Federal dispensarão o operador de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA;
- Participação em seminários e treinamentos.
Benefícios da modalidade OEA-Segurança
- Redução do percentual de canais de conferência na exportação em relação aos demais exportadores;
- Prioridade de conferência das Declarações de Exportação (DEs) selecionadas para inspeção;
- Dispensa de apresentação de garantia no Trânsito Aduaneiro;
- Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros.
Benefícios da modalidade OEA-Conformidade
- Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias;
- Dispensa da apresentação de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica;
- Mercadoria importada que proceda diretamente do exterior terá tratamento de armazenamento prioritário e permanecerá sob custódia do depositário até ser submetida ao despacho aduaneiro, por 24 horas;
- Pedidos de retificação em lote permitidos aos importadores certificados como OEA (ADE Coana nº 17/2016).
O OEA no cenário internacional
O Programa OEA no Brasil possui acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com outros países. Esses acordos são estabelecidos entre as Aduanas dos países envolvidos, que possuem programas OEA compatíveis entre si.
Os principais objetivos desses acordos são:
- Reconhecimento mútuo das certificações OEA entre os países;
- Tratamento prioritário das cargas e redução de custos associados à armazenagem;
- Comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis;
- Previsibilidade das transações;
- Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional.
Dessa forma, uma empresa brasileira certificada como OEA pode desfrutar de benefícios e facilidades nos países com os quais o Brasil possui acordos de reconhecimento mútuo. Alguns dos países que já possuem acordos assinados com o Brasil são Uruguai, China, Mercosul, Bolívia, Peru, México e Colômbia.
No cenário nacional, até junho de 2021, os OEA representaram 26,03% em quantidade de declarações registradas (importação + exportação) e 25,28% em valor FOB. Isso demonstra a relevância do Programa e sua importância para tornar as empresas brasileiras cada vez mais preparadas e capacitadas para o comércio internacional, oferecendo facilidades que fomentam as atividades econômicas.
Em suma, a certificação OEA é uma poderosa ferramenta para impulsionar o comércio exterior brasileiro, proporcionando maior segurança, agilidade e competitividade às empresas que optam por aderir ao programa. O reconhecimento internacional obtido por meio de acordos de reconhecimento mútuo reforça o prestígio e a confiabilidade dos operadores econômicos autorizados, consolidando-os como parceiros de negócios de excelência no comércio global.
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