Acredito que a maioria dos profissionais de comércio exterior irão em algum momento trabalhar com produtos que sofram medidas antidumping, tanto na importação quanto exportação, pois só no Brasil há quase uma centena de medidas em vigor hoje, sem contar as medidas que os demais países aplicam aos produtos brasileiros.
Admito que o assunto não foi dos mais divertidos de estudar, então para esse texto o dividi em 6 perguntas para que você domine o principal sobre dumping e antidumping.
Assim quando tiver que conversar com o cliente ou a chefia possa mostrar a eles que manja do assunto >:)
O que é dumping?
O dumping é a exportação de uma mercadoria para outro país por um preço abaixo do “valor normal“, entendendo-se como tal um preço inferior ao custo de produção do bem ou então inferior àquele praticado internamente no país exportador.
O primeiro caso é simples, trata-se de vender com prejuízo para prejudicar ou até eliminar a concorrência, é uma medida predatória normalmente praticada por grandes empresas que desejam eliminar players menores, antes que estes cresçam e abocanhem fatias relevantes do mercado.
Sobre o segundo, vamos com um exemplo prático de um produto que sofre antidumping (explicado adiante) no Brasil:
Se um tipo de pneu para automóvel é vendido na China pela empresa Jackie Chan Tires no mercado interno chinês por USD20,00, e em condições logísticas e comerciais similares, eles o exportam ao Brasil por USD15,00, então considera-se haver um Dumping de USD5,00.
Não, ele não vende pneus, foi brincadeira minha, mas a Mitsubishi já lançou um Lancer Evolution Jackie Chan Edition.
Essa diferença de USD5,00 pode ser realizada e com lucro para a Jackie Chan Tires, para isso ser possível é bem provável que o governo chinês esteja estimulando a exportação através de subsídios para torná-lo mais competitivo – mas acabou tornando-o ‘’competitivo demais’’.
Também existe Dumping no mercado interno, digamos que a Jackie Chan Tires não consegue vender o produto no Brasil porque nosso governo subsidia a produção de pneus de nossa indústria para atender internamente.
Esta situação é mais comum o agronegócio brasileiro sofrer ao exportar para Europa e Estados Unidos e até mesmo para a China.
Como se investiga a ocorrência de Dumping?
Realiza-se uma investigação que deve ocorrer conforme as regras estipuladas no Acordo Antidumping (AAD) do artigo VI do GATT 1994. Podem ver nesse link que é um trabalho de alta complexidade e demorado, que busca determinar a existência de 3 condições:
- A existência do Dumping
- A existência de dano à indústria doméstica
- Relação causal entre o dumping e o dano
Como podemos ver, não basta apenas que exista o Dumping e ainda bem por isso, pois se assim não fosse, veríamos uma ferramenta técnica que busca tornar o mercado equilibrado ser utilizada de forma a favorecer internamente e não precisamos disso, já temos nossos altos impostos e seu efeito cascata para cumprir essa função.
Seguindo nosso exemplo dos pneus:
Se o Brasil investigar os pneus da Jackie Chan Tires que foram exportados a nós e concluir que: existe dumping e ele é responsável por causar dano à indústria doméstica, o país poderá aplicar Medidas Antidumping.
O que é Medida Antidumping?
Trata-se da Defesa Comercial que um país pode aplicar após a investigação ter concluído existir as três condições.
A proteção ocorre pelo encarecimento do produto antes dele ser comercializado no mercado interno, para que seu valor de venda ao consumidor final seja similar ao dos concorrentes.
O interessante aqui é que não é necessário anuência ou julgamento por parte da OMC para a medida entrar em vigor, em contra partida, se o(s) país(es) afetado(s) contestar(em) a investigação e lhes for favorável a decisão do tribunal da OMC, o país emissor da Medida poderá ser obrigado a revogar a mesma.
O antidumping é a reação defensiva de um país para proteger seu mercado interno.
Seguindo nosso exemplo, se alguém deseja importar os pneus da Jackie Chan Tire, precisa consultar a Medida em Vigor para pneus chineses para calcular o valor necessário a pagar.
Reduzi a tabela para facilitar ao exemplo, pode consultar na íntegra pelo link acima.
Como a Jackie Chan Tires não está listada ela se qualifica como “Demais Empresas”, sendo necessário pagar USD1,77/Kg de pneu importado. Esse valor será pago junto dos demais impostos da importação, no momento que registrar a Declaração de Importação (D.I/DUIMP).
Se quiser saber mais sobre os impostos e o cálculo, leia depois meu texto abaixo.
Quanto tempo dura uma Medida Antidumping?
O prazo máximo é de 5 anos. Esta Medida dos pneus chineses foi prorrogada agora em Julho e vigorará até Julho de 2024.
Mas é possível que uma Medida Antidumping seja revisada total ou parcialmente, seja para melhor ou pior (digo isso pois depende de que lado está a interessada nesse assunto), porém, a revisão somente pode ser solicitada depois de passado um ano do vigor da Medida e que conste provas demonstrando que:
- A aplicação da Medida deixou de ser necessária para neutralizar o Dumping.
- Improvável dano caso a Medida seja revogada ou alterada.
- A Medida em vigor não é ou deixou de ser suficiente para neutralizar Dumping.
Ao final do período de vigência da Medida, se a investigação provar que ela ainda é necessária, também será possível prorrogar, além dos pneus chineses, diversas outras foram estendidas nesse ano para até 2024.
Medida Antidumping é protecionismo?
Considerando o conceito de protecionismo ser:
Um mecanismo usado pelo governo dos países para proteger as indústrias nacionais da concorrência externa.
Então sim, Medidas Antidumping são uma ferramenta protecionista, PORÉM antes que os intitulados Liberais e Anarcocapitalistas venham com Tochas e Garfos de Feno condenar, enfatizo novamente que sua aplicação é técnica, seguindo as regras do sexto artigo do GATT 1994 que originaram a LEI Nº 9.019, DE 30 DE MARÇO DE 1995 sobre o assunto.
É provado com estudo e números como o país está sendo prejudicado, é idealista de minha parte crer que todas as Medidas 100% são justas, mas se o país afetado quiser contestar, ele é livre para o fazer seguindo a mesma legislação.
Não é porque o livre mercado é livre, que ele não precise de regras.
Se ela é protecionista, não seria mais simples aumentar o Imposto de Importação (II)?
Seria bem mais rápido, mas se, digamos, aumentarmos o II da NCM dos pneus que contempla a Jackie Chan Tires, desestimularíamos a entrada desse produto de qualquer empresa de qualquer país, o que nos levaria a sofrer o que realmente tememos do protecionismo (e sofremos), como:
- Redução de opções de compra.
- Oligopólio.
- Estagnação tecnológica.
Porém com uma Medida Antidumping conseguimos aplicar especificamente a quem está nos prejudicando. O ideal é que nesses 5 anos o nosso mercado de pneus conseguisse se tornar competitivo para que a Medida não precisasse ser prorrogada, mas correr atrás do prejuízo e da competitividade que não temos não é algo simples quando tratado na grandeza de países.
Quem é o Jonas?
É um cara que trabalha há mais de onze anos com comércio exterior, importação e continua apaixonado pela falta de rotina que essa vida tem! Aliando seu amor pela escrita, desenvolve de forma simples e bem-humorada, pois a leitura não precisa ser um fardo para ensinar.
E o que começou como hobby, rendeu a oportunidade de escrever e palestrar para empresas do ramo como Cheap2ship, Cronos, DC Logistics, Amtrans, Fazcomex, Logcomex, entre outras.
Quando não escreve, pratica artes marciais, enfrenta sua eterna sua pilha de livros, joga vídeo game desde o Atari e também curte ajudar os outros profissionalmente, seja trocando uma ideia ou com soluções para quem está em apuros.
Talvez ele possa te ajudar, que tal procurá-lo?