O marco do Novo Processo de Importação é a Declaração Única de Importação – DUIMP.
O novo documento eletrônico do processo de importação possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação.
A DUIMP substitui, os seguintes documentos:
- Declaração de Importação – DI
- Declaração Simplificada de Importação – DSI
A implantação ainda está no projeto-piloto portanto apenas um pequeno grupo de empresas e de tipos de processos podem ser conduzidos pela nova sistemática.
Sendo informações da Receita Federal as duas primeiras DUIMP foram registradas no dia 03/10/2018 pelas empresas Embraer S. A. e 3M do Brasil Ltda., no Portal Único de Comércio Exterior.
Neste artigo traremos alguns aspectos práticos da Declaração Única de Importação, aos quais futuramente serão assunto também em nosso Curso de DUIMP.
DUIMP: Prazos
O processo de implantação da DUIMP será gradual assim como foi o da DU-E recentemente.
O cronograma completo de implantação ainda não foi divulgado pela receita federal entretanto está prevista nova versão para Dezembro/2018.
A previsão para que empresas não certificadas pelo OEA possam registrar DUIMP é 2019. Portanto, o prazo da mesma será bem extenso!
Como acessar a DUIMP no Portal Único Siscomex
A nova Duimp deve ser acessada através do Portal Único no link: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/ para tanto será necessário ter o Certificado Digital do Despachante Aduaneiro ou Dirigente da empresa importadora.
Ao acessar o Portal Único Siscomex, são apresentadas as opções de módulos que podem ser escolhidos pelo usuário.
Portanto, para realizar o registro de Duimp, deve-se acessar o módulo Importação.
Passo a passo da DUIMP
Só para exemplificar, confira abaixo as principais telas da nova declaração única de importação, ou seja um passo a passo da duimp.
Veja a Aba Identificação da Tela de Elaboração da Duimp:
Só para ilustrar, veja a Aba Carga da Declaração Única de Importação.
No campo Identificação da Carga: O usuário deve digitar o número de identificação da carga relacionada à operação de importação.
Uma vez que estamos no projeto piloto da DUIMP, só serão permitidas cargas marítimas e, por essa razão, deve-se preencher com o respectivo número do CE mercante.
Com a informação da identificação da carga (CE Mercante), todas as demais informações, excetuando o valor do seguro, serão automaticamente preenchidas pelo sistema.
Só para ilustrar, veja a Aba Documentos da DUIMP.
Aba onde são preenchidas as informações dos documentos instrutivos do despacho e, se houver, processos vinculados, sejam administrativos ou judiciais.
Esta tela é muito simular ao dela do Siscomex Importação.
Só para ilustrar, veja a Aba Item da DUIMP.
Incluindo um produto na DUIMP: a inclusão pode ser através da consulta de um produto já cadastrado no Catálogo de Produtos.
Ou ainda, o cadastro do produto pode ser criado no momento da elaboração da Declaração Única de Importação.
Tela de Resumo da DUIMP: Aqui o sistema mostrará um resumo com o somatório das principais informações da importação.
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Publicação em parceria com: www.fazcomex.com.br