Expliquei resumidamente sobre a NCM e as consequências de classifica-la incorretamente no meu primeiro artigo, e creio estar na hora de abordar o tema mais a fundo, pois minha graduação foi muito leviana nesse assunto. Na minha opinião, classificação fiscal merecia ser matéria específica, para que todos saíssem bem treinados e devidamente apavorados das consequências de classificar incorretamente.
Não duvide de sua presença no cotidiano profissional, cada produto exportado, importado ou movimentado no mercado interno deve possuir um código NCM para ser comercializado. Pode conferir qualquer NF, o número está na coluna à direita da descrição.
Vou ser sincero, o assunto não é dos mais divertidos, por isso decidi dividir em perguntas respondidas e no próximo artigo vou mostrar como faço para classificar na prática.
Faz um esforço, vou te mostrar que é importante 🙂
1 – Mas o que é a NCM das mercadorias?
Para que o comércio internacional funcione com harmonia entre os países é preciso buscar padronização mundial, e este é um dos principais objetivos da Organização Mundial das Aduanas (OMA). O Brasil como Estado membro desde 1981, possui diversas diretrizes e trâmites criados pela organização que são seguidas pela Receita Federal e demais órgãos atuantes em nosso Comércio Exterior.
Para padronizar, a OMA desenvolveu o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias popularmente conhecido lá fora como Harmonized System code, ou somente HS, com ele, classificamos as mercadorias numericamente com 6 códigos e assim eliminamos a barreira linguística.
O Brasil, logo depois o Mercosul, devido a sua União Aduaneira, aderiu ao SH e adicionou mais 2 códigos, totalizando 8 e nomeando-o como Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM), que tem aplicação apenas em nosso bloco econômico.
Lembre-se disso para não brigar com o Exportador quando ele lhe informar apenas 6 números.
2 – Onde que influencia na importação?
Ela vai determinar a alíquota dos impostos incidentes na importação, que não são fixos – só o imposto de importação (II) pode variar de 0 a 35%, depois dele ainda há o IPI, PIS, COFINS e ICMS.
Essas alíquotas podem variar novamente, dependendo do benefício fiscal aplicável, como por exemplo o RECAP, Ex-Tarifário e demais benefícios estaduais que alterem o cálculo do ICMS.
Também determina a quais órgãos anuentes a mercadoria será submetida para que possa ser importada, por exemplo: brinquedos passam pelo INMETRO, medicamentos pela ANVISA, mercadorias usadas pelo Departamento de Comércio Exterior (DECEX).
E não apenas órgãos públicos, certos códigos também indicam aos armadores e companhias aéreas que a mercadoria provavelmente (ou certamente) seja carga perigosa (IMO) e demande tratamento especial – ou seja, custará mais caro.
Tem que ver que graça o que alguns portos/terminais fazem, eles cobram mais caro TODOS os serviços prestados relacionados a uma carga IMO, inclusive Taxa Administrativa, como se a Fatura Comercial ou o B/L pudesse explodir nas mãos de algum colaborador.
3 – Quem é responsável por classificar?
Na maioria dos casos é o Despachante Aduaneiro quem sabe como realizar a classificação, mas cabe ao EXP/IMP apresentar todas as informações sobre o produto e explicá-lo minuciosamente para que seja possível fazê-lo.
É um trabalho conjunto, basta o Despachante saber classificar e o cliente conhecer bem o produto… E eu sei que falar é fácil, mas nenhuma das partes esta interessada em errar.
4 – Como se classifica?
A resposta padrão que seu professor e a maioria dos sites que quer atrair você como cliente é:
“É preciso buscar o código na TEC, Tarifa Externa Comum ( aqui, por exemplo).”
Não ajudou muito, certo? Vamos segurar esse tópico por ora, pois será o assunto do próximo artigo.
5 – Quais consequências na importação, se não classificar corretamente?
Isso vai depender bastante do produto em questão, da lambança realizada e o momento que a detectou (isso se foi detectada). Se foi encontrado depois que o Conhecimento de embarque marítimo original (B/L) foi emitido, pode ser que o armador cobre para emitir o novo B/L.
Se foi a RFB que detectou o erro na Declaração de Importação, a consequência é uma multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro (Soma do valor da Mercadoria, frete e seguro), mínimo 500, máximo 5000 reais (Art. 711 do Regulamento Aduaneiro).
Se a NCM correta possui alíquotas de imposto maiores que a anterior, tem que recolher a diferença. E se for o contrário, caso a porcentagem dos impostos seja menor, vai ter que solicitar a restituição e, ó, espera sentado para receber.
Se a NCM correta exige autorização de embarque de órgão anuente (Art. 706), multa mínima de 30% do Valor Aduaneiro, mínimo também de 500 e máximo 5000 reais, este ao menos é passível de redução de 50% (Art. 732).
Além disso, todo esse tempo em que você passa corrigindo sua DI, recolhendo imposto faltante ou correndo atrás de anuência, vai gerar um custo de armazenagem extra que obviamente não estava previsto no orçamento.
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Viu como valeu a pena ler até o final? Só a última pergunta já deve ter convencido a todos a dar mais valor na busca da NCM correta, uma mercadoria de 4 mil dólares que sofra a multa por embarcar sem autorização, mais a armazenagem extra, provavelmente deixará de ter sido viável importar.
O comércio exterior na importação pode sim ser mais ágil em prol dos importadores, mas valorizemos os benefícios que a NCM traz! Com ela, não precisamos de pessoas para analisar manualmente a mercadoria apenas pela descrição e informar as alíquotas e tratamento administrativo, nem consigo imaginar quanto tempo isso tomaria.
E você leitor?
Curtiu esse assunto? Já conhecia? Gosta de classificar mercadorias? Eu mesmo acho muito legal, mas tem bastante gente que detesta. Conte-me se gostou de explorar este assunto mais técnico, seu feedback é importante para moldar os próximos.
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Publicação em parceria com:
Jonas Vieira
https://www.linkedin.com/in/jonasvieira/
Quem é o Jonas?
É um cara formado em comércio exterior, que trabalha há mais de dez anos com importação, compras e logística internacional, e continua apaixonado pela falta de rotina que essa vida tem! Agora ele quer dividir essa experiência com todos, de forma simples e bem humorada.
Palavras chaves: cheap2ship / c2s / frete internacional / redução de custos / comércio exterior / logística / cotação de frete / importação / exportação