A Lei 11.196/05, também conhecida como “Lei do Bem”, cria incentivos fiscais à pessoas jurídicas que realizem pesquisas e desenvolvimentos em projetos voltados para a inovação tecnológica.
CONCEITO DE INOVAÇÃO
Para a aplicação da lei, por meio do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação o conceito de inovação tecnológica é:
“Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos existentes que possam resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”.
Por isso, vale ressaltar que o incentivo a pesquisa e desenvolvimento são beneficiadas pela Lei do Bem, e não somente a aquisição de tecnologias inovadoras. É importante a visualização do diferencial significativo, assim o incentivo pode ser realizado, ou seja, que o objeto desenvolvido tenha um valor real quando colocado em prática.
A definição de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (PD&I) é classificada em cinco grupos:
- Pesquisa básica dirigida
- Pesquisa aplicada
- Desenvolvimento experimental
- Atividades de tecnologia industrial básica
- Serviço de apoio técnico
REDUÇÃO DE IMPACTOS INTELIGENTE
O incentivo às atividades de inovação, é uma forma das empresas e organizações lidarem com os impactos causados pela volatilidade do cenário econômico mundial atual, devido ao Covid-19 e as oscilações econômicas. Podemos ainda citar o incentivo a busca por novidades dentro do cenário logístico e Supply Chain, onde o avanço da inovação ainda é tímido.
Pensando nisso, o incentivo à boas práticas e implementações no setor é um diferencial e tanto, principalmente quando colocamos a Lei do Bem comparada a redução de impactos de forma inteligente. Pois quando falamos em crises econômicas, infelizmente, o corte de gastos é uma saída que diversas empresas optam. Porém, se essa redução não significar necessariamente corte de gastos e sim uma redução inteligente de impactos voltados para inovação e tecnologia?
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Essa saída pode ser encontrada quando a inovação atinge perspectivas importantes de otimização de tempo. Por exemplo, imagine que um profissional realiza atividades de cotações em planilhas e formulários, enviando diversos e-mails e ligações por dia. Esse processo poderia ser facilmente realizado com auxílio tecnológico. Despendendo a atenção desse profissional em outras atividades. Gerando assim diversos pontos positivos, reduzindo custos com base em inovação. Pois o profissional que realizava somente uma atividade, agora pode ter outras demandas em sua rotina.
BENEFÍCIOS E PRAZOS ESTABELECIDOS
Os benefícios instituídos a PD&I são:
Fonte: ABGI
Para recebimento dos benefícios, as empresas devem cumprir as obrigações até 31 de julho do ano subsequente e apresentar o FORMP&D ao MCTIC, com o objetivo de prestar contas com relação aos projetos e aos dispêndios beneficiados.
Muitas vezes as empresas não possuem disponibilidade para determinadas pesquisas focadas no desenvolvimento e inovação, mas podem focar nessas reduções de impactos olhando para empresas inovadoras que oferecem soluções modernas e que geram valor agregado. O incentivo à inovação e modernidade vem de muitas formas, além do desenvolvimento, vem também em forma de implementação dentro das empresas.